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Justiça Eleitoral torna Vilmar Mariano e ex-primeira-dama inelegíveis por abuso de poder

|ㅤ6 de agosto de 2025
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Justiça Eleitoral declara Vilmar Mariano e ex-primeira-dama inelegíveis por 8 anos por coação de servidores. Multa de R$ 30 mil a cada.
Vilmar Mariano e ex-primeira-dama inelegíveis por abuso de poder político

Vilmar Mariano e ex-primeira-dama inelegíveis por oito anos após decisão da Justiça Eleitoral de Goiás, que aponta uso indevido da máquina pública

A Justiça Eleitoral de Goiás declarou inelegíveis por oito anos o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano (União Brasil), e a ex-primeira-dama Sulnara Gomes Santana. A decisão, válida a partir das eleições de 2022, também impõe a ambos multa individual de R$ 30 mil. Segundo a sentença, houve uso indevido da estrutura da Prefeitura para coagir servidores comissionados, com ameaças e exonerações direcionadas a garantir apoio político.

A juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral, destacou que o grupo político liderado por Vilmar e Sulnara utilizou a máquina pública como ferramenta de pressão para fins eleitorais. A prática foi considerada abuso de poder político, embora não tenha sido reconhecido abuso de poder econômico, por falta de provas sobre o uso indevido de recursos financeiros ou materiais da administração.

A magistrada isentou de responsabilidade outros nomes citados no processo, como Alcides Ribeiro Filho, Max Menezes e Olair Silva Gomes. A juíza argumentou que a mera proximidade política com os principais envolvidos não justifica condenação sem provas concretas. Alcides é pré-candidato à prefeitura e chegou a ser citado, mas não houve elementos suficientes para responsabilizá-lo.

Durante o julgamento, foi determinado também o desentranhamento de um áudio incluído no processo. A gravação, considerada prova ilícita por ter sido obtida de forma ilegal, deve ser excluída tanto dos autos quanto das plataformas onde estiver armazenada, sob pena de responsabilização judicial por descumprimento.

Com a decisão, o Ministério Público Eleitoral será notificado e poderá propor medidas adicionais, como ação penal ou processo disciplinar. Após o trânsito em julgado, o caso será registrado oficialmente no cadastro eleitoral. Vilmar Mariano e Sulnara Gomes ainda não se manifestaram sobre a condenação.


Perguntas frequentes:

O que é abuso de poder político nas eleições?

O abuso de poder político ocorre quando um agente público se utiliza de sua posição ou da estrutura estatal para influenciar indevidamente o resultado de uma eleição. Esse tipo de conduta fere o princípio da isonomia — ou seja, a igualdade de condições entre os candidatos — e compromete a legitimidade do pleito. No caso de Vilmar Mariano e Sulnara Gomes Santana, a Justiça Eleitoral entendeu que houve coação direta a servidores comissionados, por meio de ameaças de exoneração para forçar apoio político. A juíza responsável pela sentença considerou que essa prática configurou uma violação grave da normalidade e da legitimidade das eleições.

Essa forma de abuso é uma das mais combatidas pela legislação eleitoral brasileira, pois representa o uso da máquina pública em benefício de uma candidatura, afetando diretamente a liberdade de escolha do eleitor. Em decisões anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já declarou inelegíveis prefeitos, governadores e até presidentes por condutas similares, mesmo sem comprovação de envolvimento direto com dinheiro público — bastando o uso da influência ou do cargo para manipular o processo eleitoral.

Saiba mais: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/entenda-o-que-e-abuso-de-poder-nas-eleicoes


O que a lei diz sobre gravações clandestinas como prova?

A Constituição Federal (art. 5º, LVI) veda o uso de provas obtidas ilegalmente, como gravações ambientais feitas sem autorização judicial ou sem o consentimento explícito dos interlocutores. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou esse entendimento no Tema 979 da repercussão geral, que estabelece que em processos eleitorais a gravação ambiental clandestina é considerada ilícita, mesmo que feita por um dos interlocutores e sem autorização judicial, a menos que ocorra em local público, onde não há expectativa de privacidade.

Esse entendimento reforça a proteção à intimidade e constrói jurisprudência sólida para a exclusão de provas obtidas por métodos que violem garantias constitucionais.


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