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Esquema de Funcionário Fantasma em Aparecida: Ex-Vereador e Aliados São Condenados

Esquema de funcionário fantasma em Aparecida leva à condenação de ex-vereador e aliados

Justiça condena envolvidos em esquema de funcionário fantasma em Aparecida de Goiânia, com penas severas por improbidade administrativa

O esquema de funcionário fantasma em Aparecida de Goiânia levou à condenação de oito pessoas, incluindo o ex-vereador Willian Ludovico, por fraudes entre 2008 e 2009

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu na Justiça a condenação de oito pessoas por envolvimento em um esquema de funcionário fantasma na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. As irregularidades ocorreram entre 2008 e 2009, resultando em um prejuízo de R$ 25 mil aos cofres públicos. O ex-vereador Willian Ludovico de Almeida foi apontado como o principal articulador da fraude.

Entre os condenados também estão o então presidente da Câmara, João Antônio Borges; o procurador jurídico João Bosco Boaventura; a tesoureira Olga Gonçalves Faria; o assessor Wilson Francisco dos Santos; além de três outras pessoas que atuaram como laranjas para depósitos de cheques falsificados. O MPGO teve todos os seus pedidos atendidos integralmente pela Justiça.

O esquema veio à tona quando um homem analfabeto, em situação de vulnerabilidade social, teve seu pedido de aposentadoria negado. O motivo: ele aparecia como servidor da Câmara com salário de R$ 2 mil, apesar de nunca ter trabalhado no local. Segundo o MP, Ludovico teria usado documentos do homem sob pretexto de doar-lhe um lote e, a partir disso, falsificou sua contratação para desviar recursos públicos.

Os cheques eram emitidos em nome da vítima e depositados em contas de pessoas próximas ao ex-vereador, incluindo sua noiva. O dinheiro era então entregue em espécie a Ludovico. A perícia comprovou as falsificações nas assinaturas dos cheques, que podiam ser identificadas até a olho nu.

Durante as investigações, os réus ainda tentaram subornar a vítima com R$ 1.070 para assinar recibos falsos, aproveitando-se de sua condição de analfabeto. Todos os envolvidos foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 14 anos, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público por igual período, além de multa civil e perda de bens. Os nomes serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.


Perguntas frequentes:

1. O que caracteriza um “funcionário fantasma” e por que isso é grave?

O termo “funcionário fantasma” descreve alguém que consta na folha de pagamento de um órgão público, mas que nunca exerce suas funções, nem mesmo comparece ao trabalho (WikipédiaDiário do Nordeste). Essa conduta não está diretamente tipificada como crime no Código Penal brasileiro, mas pode configurar ato de improbidade administrativa, e até peculato-desvio, especialmente quando há conluio entre quem nomeia e quem recebe — mesmo sem trabalhar (JusBrasil).

A gravidade desse tipo de fraude reside no desvio de recursos públicos e na subversão do princípio da moralidade administrativa. Além disso, casos como esse prejudicam a confiança na gestão pública e desviam dinheiro que poderia ser usado em serviços essenciais. A atuação do MPGO, culminando na condenação dos envolvidos, exemplifica como o Estado pode reagir e punir esse tipo de irregularidade.

2. O que é o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa?

O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), instituído pelo CNJ, reúne informações sobre pessoas condenadas por atos que configurem improbidade, com decisões transitadas em julgado (Justiça EleitoralPortal CNJ). O objetivo é dar transparência, impedir que essas pessoas assumam cargos públicos ou se tornem elegíveis novamente, além de servir como ferramenta para órgãos como Justiça Eleitoral, tribunais e imprensa.

Ele reúne informações sobre condenações com trânsito em julgado (ou seja, definitivas) que resultam em perda de direitos políticos, proibição de contratação com o poder público ou ressarcimento ao erário. O cadastro é usado por órgãos públicos, Tribunais de Contas e pelo Ministério Público para impedir que pessoas condenadas ocupem cargos públicos novamente, protegendo a moralidade administrativa.

Esse cadastro é atualizado por juízes responsáveis pelas condenações e pode ser consultado por órgãos públicos, instituições e veículos de imprensa, desde que cumpram os procedimentos necessários para acesso (Justiça EleitoralPortal CNJ).


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